A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu novas diretrizes para as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. As regras buscam garantir a circulação dos eleitores e evitar que operações do órgão criem obstáculos ao deslocamento até os locais de votação. A medida está prevista na Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela PRF.
Pela norma, durante os dias de votação, a abordagem de veículos para fiscalização de infrações administrativas de trânsito ficará restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A regra estabelece uma limitação específica para esse tipo de fiscalização, sem impedir a atuação dos agentes em ocorrências relacionadas à segurança viária ou em situações previstas na legislação.
Eventuais bloqueios em rodovias federais também deverão seguir um procedimento específico. A PRF terá de comunicar previamente a medida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, apresentar a justificativa para a intervenção e indicar rotas alternativas para os motoristas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito nem a infrações relacionadas à segurança do trânsito, que exigem atuação imediata.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, também domingo, no mesmo horário. Nestas eleições, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Além das regras para o trânsito nas rodovias federais, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação. Entre as atribuições previstas estão o transporte de urnas e materiais eleitorais e a segurança de instalações utilizadas no processo de votação.
As diretrizes foram elaboradas em conjunto pelas instituições responsáveis pela segurança e pela organização do processo eleitoral. Segundo a PRF, o planejamento operacional tem como foco a mobilidade e a segurança dos cidadãos durante o deslocamento para os locais de votação, tanto no primeiro turno quanto em eventual segunda etapa do pleito.
A definição das regras ocorre em um contexto de preparação para uma eleição que terá votação simultânea em todo o território nacional. O TSE estabeleceu o horário de Brasília como referência para abertura e encerramento das seções eleitorais, com início às 8h e término às 17h nas duas datas previstas para a votação.
Com as medidas, a atuação da PRF durante o período eleitoral passa a ter parâmetros específicos para conciliar a fiscalização das rodovias federais com a necessidade de garantir o deslocamento dos eleitores e o apoio às atividades da Justiça Eleitoral.
Fonte: Mais Região
